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Incentivo fiscal / PAT

BENEFÍCIOS CONCRETOS E MELHOR QUALIDADE DE TRABALHO.

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, permitindo às pessoas jurídicas a dedução das despesas com a alimentação dos próprios trabalhadores em até 4% do Imposto de Renda (IR). É um programa de complementação alimentar no qual o governo, empresa e trabalhadores partilham responsabilidades e têm como princípio o atendimento ao trabalhador de baixa renda, melhorando as suas condições nutricionais. Dentre as vantagens das empresas que se inscrevem no PAT, podemos destacar:

  • Aumento da produtividade
  • Maior integração entre trabalhadores e empresa
  • Redução de atrasos e faltas ao trabalho
  • Redução da rotatividade
  • Redução do número de doenças e acidentes do trabalho
  • Isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício concedido e incentivo fiscal

A MaxiFood é uma empresa inscrita no PAT, o que comprova ainda mais a sua seriedade e eficiência no fornecimento do melhor serviço de alimentação.